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SECRETARIA-GERAL DE INJUNÇÃO DE LISBOA

Dívidas já estão a ser pagas

A experiência de Lisboa mostra que o Processo de Injunção
funciona, sendo que mais de 50 por cento têm uma tramitação
de menos de um mês e 70 por cento são feitas em suporte
informático.

                                                     In Forum Iustitiae, 2001
                                                por Edgar Valles, advogado

 

 

Dívidas já estão a ser pagas

A experiência de Lisboa mostra que o processo de injunção funciona, sendo que mais de 50 por cento têm uma tramitação
de menos de um mês e 70 por cento são feitas em suporte informático.


«As leis da justiça, ainda que saídas das cabeças dos mais ilustres juristas, continuam a revelar um grande desconhecimento
de tudo o que seja racionalização do trabalho», escrevia o conselheiro Américo Costa, no seu artigo «O rol das pequenas
dívidas», publicado em 8 de Março, a propósito das injunções.

O autor considerava o novo processo de injunção um exemplo desse desconhecimento, concluindo que nunca deveriam ter
existido, uma vez que poderiam ser substituídas por uma declaração do credor, sob juramento, certificando ter enviado ao
devedor carta registada com aviso de recepção.

Se é verdade que muitas reformas se frustram, como as injunções o resultado tem sido o inverso: funcionam, os grandes
operadores estão satisfeitos e só o desconhecimento tem retardado uma maior utilização.


Em Novembro de 1998, primeiro mês, entraram em Lisboa 2849 injunções; em Março, o número de processos ascendeu a
8763. Apenas num único dia, em 30 de Março, um utente procedeu à entrega de 2426 requerimentos, em disquete. Mais de
50 por cento das injunções têm um período de tramitação inferior a um mês.
Setenta por cento são apresentadas em suporte informático, com a impressão quase imediata das cartas de notificação.
Mesmo que a disquete contenha dois mil requerimentos, não serão necessários mais de dez minutos para efectuar toda a
operação. Prevê-se a introdução, a curto prazo, do correio electrónico, deixando de ser necessário o contacto pessoal com
a secretaria.


Para se avaliar a eficácia do novo sistema, recordemos a método tradicional. A petição dá entrada na secretaria-geral do
tribunal, com períodos de espera acentuado; segue-se a distribuição, com a necessidade de nova deslocação ao tribunal,
consulta das pautas, levantamento de guias, pagamento de taxas de justiça. Muito tempo depois, são iniciadas as diligências
de citação pela secretaria. Em Lisboa, havia secções do Tribunal de Pequena Instância Cível em que as citações eram iniciadas
três anos depois da entrada da acção.


Com as injunções, a simplicidade e a rapidez, imperam. Qualquer pessoa é capaz de preencher os campos, em que se indicam
os nomes das partes, valores em dívida e sua origem e se formula o pedido. O requerimento dá entrada na secretaria, que
examina a correcção no preenchimento dos campos. Procede-se ao pagamento da taxa de justiça (por meios informáticos,
mecânicos ou por selagem). Os dados são introduzidos no sistema informático do Serviço de Injunções e no dia seguinte à
entrada do requerimento é expedida carta para o devedor, com aviso de recepção.

Se o aviso de recepção for assinado pelo próprio, aguarda-se 15 dias; se for por outrem, segue nova carta.
Em caso de devolução da carta, com a indicação «mudou-se» ou «não reclamado», a secretaria notifica o credor, por fax ou
via telefónica, a fim de este indicar nova morada. Quando a diligência de notificação se frustra, o processo é enviado à
distribuição.

O não levantamento das cartas registadas, com a frustração da notificação, tem sido apontado como causa de insucesso.
É certo que 40 por cento das cartas são devolvidas. Porém, a maioria chega ao destinatário e em muitos casos as pequenas
dívidas são pagas (não há dados sobre o montante das liquidações). Em outros casos, o credor fica a dispor de título
executivo, que lhe permite atacar o património do devedor. As cartas devolvidas não retiram o mérito ao sistema, pois o
processo não é retirado, passando a seguir o percurso tradicional. E muitas vezes os credores apenas pretendem justificar
créditos incobráveis, para efeitos fiscais (IRC e recuperação do IVA).
Os grandes utilizadores são as grandes empresas, com milhares de processos de pequenas dívidas, que pretendem «limpar»
as extensas listas de clientes relapsos.


O segredo da celeridade radica no aproveitamento de meios informáticos (o sistema está preparado para, diante de cada
situação, haver uma resposta imediata escrita) e na constituição de uma equipa sem vícios. Filipe Carvalho, escrivão
responsável pelo Serviço de Injunções de Lisboa, e grande impulsionador do sistema, referiu-nos que grande parte dos 16
funcionários não possuía experiência de tribunais, o que permitiu a implementação de uma nova filosofia, em que nada se
deixa para o dia seguinte. Mozart suaviza o ambiente da secretaria, diferente da imagem habitual da repartição pública.


As injunções conjugam a facilidade no preenchimento do requerimento, rapidez na tramitação e redução nas despesas.
Custos diminutos: (quatro mil escudos para processos de valor inferior a 350 contos e sete mil acima desses valores, até 750
contos).


A experiência-piloto de Lisboa será levada para o Porto, seguindo-se outras comarcas. Aliás, em todas as comarcas do País já
é possível apresentar requerimentos de injunção, na secretaria. Todavia, apenas Lisboa dispõe de serviços próprios,
especializados nestes processos e com procedimentos mecanizados.

O novo sistema, com êxitos na Áustria e na Alemanha, constituiu uma das grandes apostas de Vera Jardim.
O êxito não tem sido suficientemente divulgado, certamente pela apetência da comunicação social para as desgraças e para
o que está mal.

Existe ainda alguma reserva e mesmo má vontade de alguns. A cobrança de dívidas permitia aos jovens advogados iniciar a
profissão, dando-lhes experiência e clientes. Há uma área de trabalho que tende a ser retirada aos profissionais do foro.
No entanto, não é com resistências corporativas que se consegue recuperar terreno.
Os advogados, sem se alhearem dos novos procedimentos que facilitam a vida aos utentes e a si próprios, necessitam de se
especializar em múltiplas áreas, apostando em novos desafios e novas áreas de trabalho.



                                                                                                                                                In Forum Iustitiae, 2001
                                                                                                                                           por Edgar Valles, advogado