


Dívidas já
estão a ser pagas
A experiência de Lisboa
mostra que o processo de injunção funciona, sendo que mais
de 50 por cento têm uma
tramitação
de menos de um mês
e 70 por cento são feitas em suporte informático.
«As leis da justiça,
ainda que saídas das cabeças dos mais ilustres juristas, continuam
a revelar um grande desconhecimento
de tudo o que seja racionalização
do trabalho», escrevia o conselheiro Américo Costa, no seu artigo «O rol das pequenas
dívidas», publicado em 8 de
Março, a propósito das injunções.
O autor considerava o novo processo
de injunção um exemplo desse desconhecimento, concluindo que
nunca
deveriam ter
existido, uma vez que poderiam ser substituídas
por uma declaração do credor, sob juramento, certificando
ter enviado ao
devedor carta registada com aviso de recepção.
Se é verdade que muitas
reformas se frustram, como as injunções o resultado tem sido
o inverso: funcionam, os
grandes
operadores estão satisfeitos e só
o desconhecimento tem retardado uma maior utilização.
Em Novembro de 1998, primeiro
mês, entraram em Lisboa 2849 injunções; em Março,
o número de processos ascendeu a
8763. Apenas num único dia,
em 30 de Março, um utente procedeu à entrega de 2426 requerimentos,
em disquete. Mais de
50 por cento das injunções têm
um período de tramitação inferior a um mês.
Setenta
por cento são apresentadas em suporte informático, com a impressão
quase imediata das cartas de notificação.
Mesmo que a disquete contenha dois mil requerimentos, não serão
necessários mais de dez minutos
para
efectuar toda a
operação.
Prevê-se a introdução, a curto prazo, do correio electrónico,
deixando de ser necessário o
contacto pessoal com
a secretaria.
Para se avaliar a eficácia
do novo sistema, recordemos a método tradicional. A petição
dá entrada na secretaria-geral do
tribunal, com períodos de
espera acentuado; segue-se a distribuição, com a necessidade
de nova deslocação ao tribunal,
consulta das pautas, levantamento
de guias, pagamento de taxas de justiça. Muito tempo depois, são iniciadas as
diligências
de citação pela secretaria.
Em Lisboa, havia secções do Tribunal de Pequena Instância
Cível em que as citações
eram iniciadas
três
anos depois da entrada da acção.
Com as injunções,
a simplicidade e a rapidez, imperam. Qualquer pessoa é capaz de preencher
os campos, em que se indicam
os nomes das partes, valores em dívida
e sua origem e se formula o pedido. O requerimento dá entrada na
secretaria,
que
examina a correcção no preenchimento dos campos.
Procede-se ao pagamento da taxa de justiça
(por meios informáticos,
mecânicos ou por selagem). Os dados são introduzidos no sistema
informático do Serviço
de Injunções e no dia
seguinte à
entrada do requerimento é expedida carta para o
devedor, com aviso de recepção.
Se o aviso de recepção
for assinado pelo próprio, aguarda-se 15 dias; se for por outrem,
segue nova carta.
Em caso
de devolução
da carta, com a indicação
«mudou-se» ou «não reclamado», a secretaria
notifica o credor, por fax ou
via telefónica,
a fim de este
indicar
nova morada. Quando a diligência de notificação se frustra,
o processo é enviado à
distribuição.
O não levantamento das
cartas registadas, com a frustração da notificação,
tem sido apontado como causa de
insucesso.
É certo que
40 por cento
das cartas são devolvidas. Porém, a maioria chega ao destinatário
e em muitos casos as pequenas
dívidas são pagas (não
há dados sobre o montante das liquidações). Em outros
casos, o credor fica a dispor de título
executivo, que lhe permite
atacar o património do devedor. As cartas devolvidas não retiram o mérito ao sistema, pois o
processo não é retirado,
passando a seguir o
percurso tradicional. E muitas vezes os credores apenas
pretendem justificar
créditos incobráveis, para efeitos fiscais
(IRC e recuperação
do IVA).
Os
grandes utilizadores são as grandes empresas, com milhares de processos
de pequenas dívidas, que pretendem «limpar»
as
extensas
listas de clientes relapsos.
O segredo da celeridade radica
no aproveitamento de meios informáticos (o sistema está preparado
para, diante de cada
situação, haver
uma resposta imediata
escrita) e na constituição de uma equipa sem vícios.
Filipe Carvalho, escrivão
responsável pelo Serviço
de Injunções de Lisboa, e grande impulsionador do sistema,
referiu-nos que grande parte dos 16
funcionários não possuía experiência de tribunais, o que
permitiu a implementação
de uma nova filosofia, em que nada se
deixa para o dia seguinte. Mozart
suaviza o ambiente da secretaria, diferente
da imagem habitual da repartição
pública.
As injunções conjugam
a facilidade no preenchimento do requerimento, rapidez na tramitação
e redução nas despesas.
Custos diminutos:
(quatro mil escudos
para processos de valor inferior a 350 contos e sete mil acima desses valores,
até 750
contos).
A experiência-piloto de
Lisboa será levada para o Porto, seguindo-se outras comarcas. Aliás,
em todas as comarcas do País já
é possível
apresentar
requerimentos de injunção, na secretaria. Todavia, apenas
Lisboa dispõe de serviços próprios,
especializados
nestes processos e com procedimentos mecanizados.
O novo sistema, com êxitos
na Áustria e na Alemanha, constituiu uma das grandes apostas de Vera
Jardim.
O êxito não tem sido suficientemente
divulgado, certamente
pela apetência da comunicação social para as desgraças
e para
o que está mal.
Existe ainda alguma reserva e
mesmo má vontade de alguns. A cobrança de dívidas permitia
aos jovens advogados
iniciar a
profissão, dando-lhes
experiência
e clientes. Há uma área de trabalho que tende a ser retirada
aos profissionais do foro.
No entanto, não é com resistências
corporativas
que se consegue recuperar terreno.
Os advogados, sem se alhearem
dos novos procedimentos que facilitam a vida aos utentes e a si próprios, necessitam de se
especializar em múltiplas áreas, apostando
em novos desafios e novas áreas de trabalho.
In Forum Iustitiae, 2001
por
Edgar Valles, advogado